A tarifa social é um desconto atribuído pelo Estado, e que serve para minimizar o esforço que as famílias têm com o pagamento das faturas de eletricidade e gás natural.
A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende de rendimento auferido anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social.
O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, no consumo, na potência elétrica e ainda no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disto, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter uma potência contratada até 6,9 kwh.
O desconto passou a ser atribuído de forma automática na fatura dos consumidores elegíveis. Esta atribuição provém de um cruzamento de dados dos consumidores entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com os fornecedores de energia.
Embora obrigatória e automática, a maioria das empresas de energia não está a realizar a ativação da tarifa social. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação da tarifa social.
Embora preencham os requisitos, a maioria dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a usufruir da tarifa social.
De momento este apoio destina-se apenas as serviços energéticos, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estender os apoios ao sector das telecomunicações.
Para informação mais detalhada sobre a tarifa social, consulte:
www.tarifasocial.dgeg.pt
www.erse.pt/consumidor/tarifasocial/Paginas/TarifaSocial.aspx
lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural
www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/id/1198658